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DECRETO Nº 10189, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.189, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a saber:
04.00.00 .......SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 .......SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.7500 – 2536 3.3.90.00.00
SUPORTE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (106)
Fonte de Recurso: 100 ........Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 4.000,00
04.122.7500 – 2536 3.3.90.00.00
SUPORTE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (118)
Fonte de Recurso: 100 .......Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 4.000,00
TOTAL: 8.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a saber:
09.00.00 .......SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.02 .......COORD. SUPERVISÃO DE OBRAS E SERV. URBANOS
15.122.5300 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (560)
Fonte de Recurso: 100 .......Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 8.000,00
TOTAL: 8.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.