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DECRETO Nº 10181, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. art. 7º, inciso III, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 11.556,48 (onze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a saber:
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.122.7080 – 2463
3.3.90.34.00 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (0025)
Fonte: 100.99 .......Código de Aplicação: 100.0000
Valor: 11.556,48
TOTAL: 11.556,48
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 11.556,48 (onze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a saber:
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
01.122.7080 – 2463
3.3.90.46.00 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (0029)
Fonte: 100 ...........Código de Aplicação: 100.0000
Valor: 11.556,48
TOTAL: 11.556,48
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.