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DECRETO Nº 10180, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.180, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.545.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA... FONTE... ÓRGÃO/UNID. ....CLASSIFICAÇÃO ........................................................................VALOR
4 ............159 .........16.01 ....................10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
.............................................................31.90.04 Contratação por Tempo Determinado........................200.000,00
10 .........159 ..........16.01 ....................10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
..............................................................................31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -
.............................................................................................Pessoal Civil ..........................................2.000.000,00
23 ........159 .........16.01 ......................10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
.............................................................................31.91.13 Obrigações Patronais ..............................300.000,00
26 .......159 .........16.01 .......................10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
.............................................................................33.90.08 Outros Benefícios Assist. do Servidor
............................................................................................e do Militar.................................................. 5.000,00
54 .......159 ........16.01 ......................10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
...........................................................................33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas ........20.000,00
TOTAL ...............................................................................................................................................2.525.000,00
Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), proveniente do recurso financeiro do SUS – TETO MAC/FAEC, transferido pelo Fundo Municipal de Saúde de Varginha para a conta bancária da FHOMUV, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 83.702-4.
TOTAL............................................................................................................................................... 2.525.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.