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DECRETO Nº 10178, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
FICHA ...FONTE ..ÓRGÃO/UNID. ...CLASSIFICAÇÃO ....................................................................VALOR
90 ..........102 ........16.01 ....................28.843.1090.2.345 Juros da Dívida Pública Municipal
............................................................................32.91.21 Juros sobre a dívida por contrato........... 3.000,00
91 .........102........ 16.01 .....................28.843.1090.2.346 Amortização da Dívida Pública Municipal
.................................................................46.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado .........7.000,00
TOTAL.............................................................................................................................................. 10.000,00
Art. 2° Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA .....FONTE ...ÓRGÃO/UNID. ...CLASSIFICAÇÃO ...............................................................VALOR
47 ...........102 ..........16.01 ..................10.302.1090.2.042 Manutenção dos
............................................................................................Serviços Hospitalares
.............................................................................33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
...........................................................................................Jurídica .................................................10.000,00
TOTAL.............................................................................................................................................. 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.