DECRETO Nº 10.111, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 5.128 de 18 de dezembro de 2009, a qual “Cria o Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL, como entidade Autárquica do Município e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o SEMUL possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, dispondo de autonomia nos limites da Lei Municipal nº 5.128 de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a relevância e essencialidade dos serviços funerários prestados à população varginhense;
CONSIDERANDO que o SEMUL executa os funerais no Município de Varginha/MG pelo custo, mediante preços justos, adequados e razoáveis que assegurem a sua execução, sem ser deficitário ou excedente, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 5.128 de 18 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que a Autarquia tem apresentado um déficit entre a arrecadação e as despesas, conforme informações prestadas pelo Diretor Administrativo no Processo Administrativo nº 16.732/2020;
CONSIDERANDO que foram realizados estudos/pesquisas de preços em funerárias da região (documentos anexos ao Processo Administrativo nº 16.732/2020), do qual se conclui que os preços praticados pela Autarquia estão defasados em razão de não terem sido corrigidos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores estimados para a manutenção dos serviços efetuados pelo SEMUL aos valores efetivamente necessários, oferecendo melhores resultados à população e proporcionando serviços de forma satisfatória, garantindo-se ainda a sua qualidade e adaptação às exigências ambientais, de saúde pública e sustentabilidade;
CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida ao Diretor Administrativo do SEMUL no sentido de fixar e rever os preços dos serviços funerários, a serem devidamente aprovados por Decreto do Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 5.128, de 18 de dezembro de 2009;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de preços a serem cobrados pelo SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Os preços previstos nas tabelas respectivas, conforme Anexos I, II e III, serão revistos sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão de obra empregados no Serviço Funerário Municipal na execução de seus objetivos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 8.909/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
EMERSON TAVARES DE OLIVEIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
ANEXOS EM ARQUIVO.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.