Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 20119, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 06/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Conferência
Em vigor
PORTARIA Nº 20.119, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Varginha e na Portaria nº 45, de 14 de julho de 2023, do Ministério da Cultura (MinC),

R E S O L V E :

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 4ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2023, no Theatro Municipal Capitólio, Rua Presidente Antônio Carlos, 522, Centro, sob a coordenação da Fundação Cultural do Município de Varginha.

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Cultura terá como tema central: "Democracia e Direito à Cultura" e, como objetivo geral, promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade.

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Cultura tem por finalidade:
I - Aprovar as metas que irão orientar as políticas culturais a serem desenvolvidas pelo Município de Varginha nos próximos anos;
II - Estabelecer as diretrizes que irão nortear o Plano Municipal de Cultura;
III - Indicar as propostas que serão encaminhadas para a Conferência Estadual de Cultura e para Conferência Nacional de Cultura;
IV - Eleger os delegados para a Conferência Estadual de Cultura.

Art. 4º As discussões da 4ª Conferência Municipal de Cultura serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
Eixo 1 - Institucionalização, marcos legais e Sistema Nacional de Cultura;
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e participação social;
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª Conferência Municipal de Cultura contará com uma Comissão Organizadora Municipal, nomeada pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural de Varginha.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora Municipal da 4ª Conferência Municipal de Cultura:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
II - Aprovar a proposta de programação da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
III - Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
IV - Propor as iniciativas referentes à organização da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
V - Definir os critérios para a escolha dos delegados para participação na etapa estadual da Conferência Estadual;
VI - Deliberar sobre os casos omissos ou conflitantes do Regimento Interno;
VII - Coordenar a divulgação da 4ª Conferência Municipal de Cultura.

Art. 7º A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Varginha será presidida pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural de Varginha.

Art. 8º Cabe à Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado, de acordo com o previsto no regimento interno da 4ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 9º As despesas relacionadas com a realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual, se necessários, serão custeadas com dotação orçamentária própria do Município de Varginha;

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7377, 09 DE ABRIL DE 2025 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, EVENTO QUE ESPECIFICA – “FESTIVAL DO CAFÉ”. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7376, 09 DE ABRIL DE 2025 VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7375, 09 DE ABRIL DE 2025 INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7374, 09 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A SEMANA DE SENSIBILIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL. 09/04/2025
DECRETO Nº 12326, 04 DE ABRIL DE 2025 APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS. 04/04/2025
PORTARIA Nº 21972, 24 DE ABRIL DE 2025 CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER. 24/04/2025
PORTARIA Nº 21550, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. 02/12/2024
DECRETO Nº 11780, 20 DE SETEMBRO DE 2023 CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 20/09/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 20119, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 20119, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia