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DECRETO Nº 11730, 17 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 17/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Transportes Coletivos
DECRETO Nº 11.730, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
ESTABELECE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A TARIFA TÉCNICA E TARIFA PÚBLICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VIII do art. 70, c/c a alínea “f” do inciso I do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da forma de concessão de subsídio à Concessionária do transporte coletivo, conforme previsto na Lei Municipal n° 6.369 de 08 de novembro de 2017, notadamente a forma de remuneração da diferença aplicada na tarifa técnica e na tarifa pública do transporte público;
CONSIDERANDO que é imperioso garantir a modicidade da tarifa ao usuário, a qualidade do serviço prestado, assim como o equilíbrio econômico e financeiro da Concessionária de transporte público;
D E C R E T A :
Art. 1º Para a realização do cálculo da tarifa do transporte coletivo serão considerados os itens descritos no art. 11, § 3°, inciso III da Lei 6.369 de 08 de novembro de 2017, devidamente ajustados de acordo com os respectivos índices mensais.
Art. 2º Além dos valores devidamente referenciados em seus índices, serão levados em consideração números de passageiros transportados e a quilometragem percorrida dentro do mês de apuração.
Art. 3º Após o cálculo ajustado da tarifa, será calculada a diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública, sendo que essa diferença, multiplicada pelo número de passageiros transportados pagantes, representará o valor a ser repassado pelo Município à Concessionária, cuja fonte de custeio será oriunda da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Art. 4º O valor da tarifa destinada aos estudantes, conforme critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 6.369 de 08 de novembro de 2017, será custeado de forma integral pelo Município, com recursos oriundos da educação.
Art. 5º O valor da tarifa destinada aos idosos de 60 (sessenta) à 65 (sessenta e cinco) anos, às pessoas com deficiência e, neste caso, os respectivos acompanhantes, devidamente autorizados pela Secretaria competente, será custeado de forma integral pelo Município, com recursos oriundos do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.
Art. 6º As notas fiscais e demais documentos comprobatórios para ressarcimento dos complementos tarifários deverão ser apresentados nas respectivas Secretarias Municipais após o mês de apuração, a fim de que se faça a conferência, e, após, a autorizarão para pagamento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de tudo dando-se ciência ao Prefeito Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.