Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 21/08/2023 às 08h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11730, 17 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 17/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Transportes Coletivos
Em vigor
DECRETO Nº 11.730, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

ESTABELECE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A TARIFA TÉCNICA E TARIFA PÚBLICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VIII do art. 70, c/c a alínea “f” do inciso I do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação acerca da forma de concessão de subsídio à Concessionária do transporte coletivo, conforme previsto na Lei Municipal n° 6.369 de 08 de novembro de 2017, notadamente a forma de remuneração da diferença aplicada na tarifa técnica e na tarifa pública do transporte público;

CONSIDERANDO que é imperioso garantir a modicidade da tarifa ao usuário, a qualidade do serviço prestado, assim como o equilíbrio econômico e financeiro da Concessionária de transporte público;

D E C R E T A :

Art. 1º Para a realização do cálculo da tarifa do transporte coletivo serão considerados os itens descritos no art. 11, § 3°, inciso III da Lei 6.369 de 08 de novembro de 2017, devidamente ajustados de acordo com os respectivos índices mensais.

Art. 2º Além dos valores devidamente referenciados em seus índices, serão levados em consideração números de passageiros transportados e a quilometragem percorrida dentro do mês de apuração.

Art. 3º Após o cálculo ajustado da tarifa, será calculada a diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública, sendo que essa diferença, multiplicada pelo número de passageiros transportados pagantes, representará o valor a ser repassado pelo Município à Concessionária, cuja fonte de custeio será oriunda da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

Art. 4º O valor da tarifa destinada aos estudantes, conforme critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 6.369 de 08 de novembro de 2017, será custeado de forma integral pelo Município, com recursos oriundos da educação.

Art. 5º O valor da tarifa destinada aos idosos de 60 (sessenta) à 65 (sessenta e cinco) anos, às pessoas com deficiência e, neste caso, os respectivos acompanhantes, devidamente autorizados pela Secretaria competente, será custeado de forma integral pelo Município, com recursos oriundos do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD.

Art. 6º As notas fiscais e demais documentos comprobatórios para ressarcimento dos complementos tarifários deverão ser apresentados nas respectivas Secretarias Municipais após o mês de apuração, a fim de que se faça a conferência, e, após, a autorizarão para pagamento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de tudo dando-se ciência ao Prefeito Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de agosto de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7410, 30 DE JUNHO DE 2025 LEI N° 7.410 DE 26 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO PROJETO “MÃOS DADAS”, DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO CORRÊA DE CARVALHO, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2025
DECRETO Nº 12196, 31 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE RELATÓRIO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM VISTAS A PROMOVER A TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE GOVERNO AO PREFEITO ELEITO. 31/10/2024
PORTARIA Nº 21439, 21 DE OUTUBRO DE 2024 DESIGNA AUTORIDADE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO. 21/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7250, 27 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7248, 27 DE MARÇO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E ESCRITORES DO SUL DE MINAS. 27/03/2024
DECRETO Nº 11494, 13 DE MARÇO DE 2023 Fixa tarifa Transporte Coletivo Urbano 13/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6369, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 LEI Nº 6.369 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO 08/11/2017
DECRETO Nº 8378, 11 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2017
DECRETO Nº 8181, 15 DE MAIO DE 2017 FIXA NOVOS VALORES DE CUSTO POR QUILÔMETRO DO TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR URBANO-RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/05/2017
DECRETO Nº 7736, 25 DE MAIO DE 2016 DECRETO Nº 7.736/2016 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA. 25/05/2016
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11730, 17 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11730, 17 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia