PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.736/2016
AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;
Considerando o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio;
Considerando que o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;
Considerando que, nos termos do contrato vigente, a empresa concessionária, periodicamente, tem que renovar e dar manutenção à sua frota, a fim de que os veículos ofereçam aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e conforto, o que exige investimentos consideráveis;
Considerando que após a última revisão tarifária ocorreram comprovadamente aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais os de salários, pneus, peças e combustíveis;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;
Considerando que o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto anualmente e apurado através de planilha prevista no contrato de concessão, de forma a assegurar o seu equilíbrio econômico e financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;
Considerando que a planilha apresentada pela empresa aponta para uma tarifa da ordem de R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos), enquanto a planilha elaborada pelo setor competente desta Prefeitura (DEMUTRAN) projeta uma tarifa de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos);
Considerando que a grave crise econômica, atualmente enfrentada pelo país, atinge sobremaneira os trabalhadores, especialmente aqueles que estão perdendo o emprego e os benefícios daí decorrentes, entre os quais o vale transporte, torna-se oportuno e razoável especial cuidado na fixação da tarifa de transporte coletivo, pelos seus reflexos no orçamento familiar daqueles que dependem desse meio de transporte;
Considerando que o último reajuste ocorreu em 01 de junho de 2015, portanto decorridos já 12 (doze) meses da data em que foi fixada a tarifa de R$ 3,00 (três reais), ainda em vigor;
Considerando que nos últimos 12 (doze) meses a inflação calculada mediante aplicação dos índices oficiais divulgados pelo IPCA/IBGE, acumula o percentual de 9,83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos por cento);
Considerando que os estudos e planilhas constantes do Processo Administrativo nº 1.553/2016 foram submetidos à análise e deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO que, em sua reunião realizada no dia 19/05/2016, se manifestou favorável ao reajuste da tarifa limitado ao valor de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos);
Considerando que a análise levada a efeito pelo referido Conselho, ao invés de considerar a tarifa apurada nas planilhas apresentadas pela empresa e recalculada pelo DEMUTRAN, que indicava uma tarifa de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), entendeu que a recomposição da mesma deveria se limitar ao índice da inflação acumulada no período;
Considerando, todavia, que o percentual da inflação acumulada no período, segundo o IPCA/IBGE, foi de 9,83% e não de 7,82%, equivocadamente adotado no cálculo do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha;
Considerando que, mediante o critério aceito pelo referido Conselho, a tarifa deve ser reajustada pela inflação oficial (IPCA/IBGE) acumulada nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o reajuste, calculada matematicamente pela aplicação do índice de 9,83%, chega-se ao valor de R$ 3,2949, o que obviamente justifica seja ela arredondada para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);
Considerando que, embora não seja determinante, face às peculiaridades de cada Município, o reajuste da tarifa para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), na média, está em consonância com os valores praticados em municípios com características semelhantes ao de Varginha,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), a ser aplicada a partir de 01 de junho de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
|
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
| Ato | Ementa | Data |
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