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DECRETO Nº 7990, 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 7.990/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2016, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA.....UNIDADE.....CLASSIFICAÇÃO................................................................................................VALOR
09.............16.01...........103021090....2.042....Manutenção dos Serviços Hospitalares
........................................319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............5.000,00
21.............16.01...........103021090...2.042.....Manutenção dos Serviços Hospitalares
.......................................319113......................Obrigações Patronais........................................................700,00
59............16.01............103021090...2.042......Manutenção dos Serviços Hospitalares
.......................................339047......................Obrigações Tributárias e Contributivas .............................50,00
TOTAL....................................................................................................................................................5.750,00
Art. 2º Os créditos aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
– excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), referente recurso NHVE, na conta corrente da FHOMUV, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 58.026-0.
TOTAL....................................................................................................................................................5.750,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.