Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6130, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.130 

 

 

                     

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA  DO  MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

CAPÍTULO I

 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



                          

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do  Município  para  o  exercício financeiro de 2016, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades   da  administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da  administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações  econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 331.915.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil reais) e se desdobra em:     

                                     

I - R$ 234.477.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil reais) do Orçamento Fiscal;  e

II - R$ 97.438.000,00 (noventa e sete  milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais) do Orçamento  da  Seguridade Social.

                                                                      

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor,  com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

E S P E C I F I C A C A O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
1 - ADMINISTRACAO DIRETA      
RECEITAS CORRENTES      
receita tributaria R$ 74.665.000,00 R$ 0,00 R$ 74.665.000,00
receita de contribuicoes R$ 3.920.000,00 R$ 0,00 R$ 3.920.000,00
receita patrimonial R$ 1.397.400,00 R$ 407.000,00 R$ 1.804.400,00
transferencias correntes R$ 174.017.000,00 R$ 27.201.000,00 R$ 201.218.000,00
outras receitas correntes R$ 6.853.000,00 R$ 122.000,00 R$ 6.975.000,00
fundeb -R$ 26.683.400,00 R$ 0,00 -R$ 26.683.400,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas Correntes R$ 234.169.000,00 R$ 27.730.000,00 R$ 261.899.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
RECEITAS DE CAPITAL      
alienacao de bens R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas de Capital R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total da Administracao Direta R$ 234.170.000,00 R$ 27.730.000,00 R$ 261.900.000,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA      
       
FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA      
RECEITAS CORRENTES      
receita patrimonial R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00
receita de servicos R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$ 70.000,00
outras receitas correntes R$ 187.000,00 R$ 0,00 R$ 187.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas Correntes R$ 297.000,00 R$ 0,00 R$ 297.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA R$ 297.000,00 R$ 0,00 R$ 297.000,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
       
FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA      
RECEITAS CORRENTES      
receita patrimonial R$ 0,00 R$ 379.800,00 R$ 379.800,00
receita de servicos R$ 0,00 R$ 27.533.800,00 R$ 27.533.800,00
transferencias correntes R$ 0,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
outras receitas correntes R$ 0,00 R$ 126.400,00 R$ 126.400,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas Correntes R$ 0,00 R$ 28.041.000,00 R$ 28.041.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA R$ 0,00 R$ 28.041.000,00 R$ 28.041.000,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
       
GUARDA MUNICIPAL      
RECEITAS CORRENTES      
receita tributaria R$ 1.800,00 R$ 0,00 R$ 1.800,00
receita patrimonial R$ 8.200,00 R$ 0,00 R$ 8.200,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas Correntes R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total GUARDA MUNICIPAL R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
       
INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA      
RECEITAS CORRENTES      
receita de contribuicoes R$ 0,00 R$ 8.641.000,00 R$ 8.641.000,00
receita patrimonial R$ 0,00 R$ 6.929.000,00 R$ 6.929.000,00
outras receitas correntes R$ 0,00 R$ 1.000.500,00 R$ 1.000.500,00
receitas correntes - intra-orcamentarias R$ 0,00 R$ 22.345.500,00 R$ 22.345.500,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas Correntes R$ 0,00 R$ 38.916.000,00 R$ 38.916.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
RECEITAS DE CAPITAL      
receitas de capital - intra-orcamentarias R$ 0,00 R$ 2.070.000,00 R$ 2.070.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 2.070.000,00 R$ 2.070.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA R$ 0,00 R$ 40.986.000,00 R$ 40.986.000,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
       
SEMUL - SERV. MUNIC. FUNERARIO E ORGANIZ. DE LUTO      
RECEITAS CORRENTES      
receita patrimonial R$ 0,00 R$ 74.178,00 R$ 74.178,00
receita de servicos R$ 0,00 R$ 599.342,00 R$ 599.342,00
outras receitas correntes R$ 0,00 R$ 7.480,00 R$ 7.480,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas Correntes R$ 0,00 R$ 681.000,00 R$ 681.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total SEMUL - SERV. MUNIC. FUNERARIO E ORGANIZ. DE LUTO R$ 0,00 R$ 681.000,00 R$ 681.000,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA      
RECEITAS CORRENTES      
receita tributaria R$ 74.666.800,00 R$ 0,00 R$ 74.666.800,00
receita de contribuicoes R$ 3.920.000,00 R$ 8.641.000,00 R$ 12.561.000,00
receita patrimonial R$ 1.445.600,00 R$ 7.789.978,00 R$ 9.235.578,00
receita de servicos R$ 70.000,00 R$ 28.133.142,00 R$ 28.203.142,00
transferencias correntes R$ 174.017.000,00 R$ 27.202.000,00 R$ 201.219.000,00
outras receitas correntes R$ 7.040.000,00 R$ 1.256.380,00 R$ 8.296.380,00
receitas correntes - intra-orcamentarias R$ 0,00 R$ 22.345.500,00 R$ 22.345.500,00
fundeb -R$ 26.683.400,00 R$ 0,00 -R$ 26.683.400,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas Correntes R$ 234.476.000,00 R$ 95.368.000,00 R$ 329.844.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
RECEITAS DE CAPITAL      
alienacao de bens R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00
receitas de capital - intra-orcamentarias R$ 0,00 R$ 2.070.000,00 R$ 2.070.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total das Receitas de Capital R$ 1.000,00 R$ 2.070.000,00 R$ 2.071.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total da Administracao Direta e Indireta R$ 234.477.000,00 R$ 97.438.000,00 R$ 331.915.000,00

 

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos anexos 1, 2, 7, 8 e 9 que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 331.915.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil reais), na seguinte conformidade:   

                           

I - R$ 166.296.720,00 (cento e sessenta  e seis milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos  e  vinte  reais)  do  Orçamento Fiscal; e                                                          

II - R$ 165.618.280,00 (cento e sessenta  e cinco milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e oitenta  reais) do Orçamento da Seguridade Social.               

                               

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONOMICA:      
       
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
E S P E C I F I C A C A O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
1 - ADMINISTRACAO DIRETA      
DESPESAS CORRENTES R$ 134.731.900,00 R$ 83.683.000,00 R$ 218.414.900,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 17.923.820,00 R$ 1.211.000,00 R$ 19.134.820,00
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total da Administracao Direta R$ 152.705.720,00 R$ 84.894.000,00 R$ 237.599.720,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA      
DESPESAS CORRENTES R$ 7.027.880,00 R$ 77.545.380,00 R$ 84.573.260,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 390.120,00 R$ 3.178.900,00 R$ 3.569.020,00
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS R$ 6.173.000,00 R$ 0,00 R$ 6.173.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total da Administracao Indireta R$ 13.591.000,00 R$ 80.724.280,00 R$ 94.315.280,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA      
DESPESAS CORRENTES R$ 141.759.780,00 R$ 161.228.380,00 R$ 302.988.160,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 18.313.940,00 R$ 4.389.900,00 R$ 22.703.840,00
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS R$ 6.223.000,00 R$ 0,00 R$ 6.223.000,00
  -------------------- ---------------------- ----------------------
Total da Administracao Direta e Indireta R$ 166.296.720,00 R$ 165.618.280,00 R$ 331.915.000,00
----------------------------------------------------------------- --------------------- ---------------------- ----------------------

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo   autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º ; e                                                 

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingencia e o montante do superávit financeiro do exercício anterior da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 7º No curso da execução  orçamentária,  fica  ainda  o  Chefe  do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou  congêneres, até o limite  das  sobras  de   exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos  termos do art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei 4.320/1964;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados,  desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências  nas dotações orçamentárias  dos grupos de natureza  de  despesa  "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e  Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores todos os grupos de despesas;

IV - destinados ao reforço de dotações    de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do  art. 43, § 1º, inciso III, da  Lei 4.320/1964, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;                   

V - destinados a cobertura de despesas  de entidades da Administração Indireta, até o limite dos  respectivos superávits, bem como do excesso de arrecadação das  suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências  financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

VI - destinados a cobrir insuficiências, no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de   crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em  Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados  primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do  Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.

Parágrafo único. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores,  ou  que  autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10. As transferências financeiras da  Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

                            

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em  1º de janeiro de 2016.



                                                                                                          

Mando, portanto, a todas as                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha,   15 de dezembro de 2015; 133º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

      

        

      

       ANTÔNIO SILVA              

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 



CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 



VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6130, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6130, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia