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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 31/07/2023 às 08h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 7128, 18 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 27/07/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N° 7.128, DE 18 DE JULHO DE 2023.


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Reflorestamento Urbano, com o objetivo de promover o aumento da cobertura vegetal do município, a melhoria da qualidade do ar e a conservação dos recursos naturais.

Art. 2° O Programa Municipal de Reflorestamento Urbano consiste na realização de ações de reflorestamento em áreas públicas e privadas do município, em especial nas áreas degradadas, bem como na promoção de práticas sustentáveis de manejo urbano, visando à proteção e conservação do meio ambiente.

Art. 3° As ações de reflorestamento deverão ser executadas mediante a utilização de espécies nativas, adequadas ao clima e ao solo da região, com o objetivo de contribuir para a preservação da biodiversidade.

Art. 4° O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância do reflorestamento urbano, bem como estimular a participação da população, das empresas e das organizações civis nas ações do programa.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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