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LEI ORDINÁRIA Nº 7125, 13 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 20/07/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.125, DE 13 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL — UM OLHAR À SAÚDE MENTAL, DOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental, dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental terá como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria de Educação e das crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional — um olhar à saúde mental:
I - acolher os profissionais, crianças e adolescentes em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século;
II - aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, como também no desempenho do trabalho dos profissionais;
III - promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporciona o desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional;
IV - fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional/escolar;
V - impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo, da não violência.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, poderá buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.