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LEI ORDINÁRIA Nº 7123, 13 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 20/07/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.123, DE 13 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DO E.T. DE VARGINHA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Varginha o "Dia do E.T. de Varginha", a ser celebrado anualmente no dia 20 de janeiro.
Art. 2º O "Dia do E.T. de Varginha" tem por objetivo recordar o famoso incidente ocorrido em Varginha em 20 de janeiro de 1996, que ficou conhecido nacionalmente e internacionalmente como o "Caso Varginha".
Art. 3º Durante o "Dia do E.T. de Varginha", poderão ser realizadas atividades comemorativas, tais como palestras, exposições, debates, concursos, shows, entre outras, a serem organizadas pelos órgãos competentes do município, em parceria com entidades privadas e/ou do terceiro setor.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização do "Dia do E.T. de Varginha" correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de julho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.