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LEI ORDINÁRIA Nº 7119, 11 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 20/07/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N° 7.119, DE 11 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “ABRIL LARANJA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, MÊS DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município Varginha, o “Abril Laranja”, mês de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2° O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Varginha a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3° No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.