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PORTARIA Nº 19942, 04 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 13/07/2023
Assunto(s): Nomeia Membros
PORTARIA Nº 19.942, DE 04 DE JULHO DE 2023.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE AVALIAÇÃO DE PENA EDUCATIVA - CAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 32, da Lei Municipal nº 2.988/1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.194/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho de Avaliação de Pena Educativa – CAPE:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
Titular: Emerson Tavares de Oliveira
Suplente: Mário Lúcio de Souza
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – SEPLA
Titular: Ronaldo Gomes de Lima Júnior
Suplente: Marcos de Paula
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
Titular: Miguel José de Lima
Suplente: Nara Alvarenga Mendes Viana
IV – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD
Titular: Annabel Tavares Vilela
Suplente: Thaís Mendes Pereira
V – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV
Titular: Lucas de Souza
Suplente: Carla Corrêa Beraldo
VI – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMEA
Titular: Cláudio Marcírio Vidal Abreu
Suplente: Fernanda Anastácia de Sousa Modesto
Art. 2º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3º O Conselho de Pena Educativa é constituído administrativamente, por:
I - um Presidente
II – um Secretário
Parágrafo único. O Secretário e o Presidente será escolhido entre os membros através de votação, por maioria simples.
Art. 4º Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – assinar todos os documentos oficiais emitidos pelo CAPE;
III – distribuir os documentos recebidos para análise e parecer aos membros do CAPE;
IV – representar o Conselho em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
V – coordenar todas as atividades do CAPE;
VI – indicar o seu substituto entre os membros do CAPE em caso de ausência;
VII – distribuir tarefas para os membros do CAPE.
Art. 5º Compete ao Secretário:
I – secretariar todas as reuniões do CAPE;
II – redigir as atas das reuniões;
III – manter em dia e protocoladas as correspondências recebidas e enviadas pelo CAPE;
IV – arquivar os documentos do CAPE por 5 anos;
V – auxiliar o Presidente nas tarefas administrativas.
Art. 6º Em um prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria o CAPE deverá eleger o Presidente e Secretário, bem como elaborar e apresentar, Regimento Interno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14.830/2018.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de julho de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.