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DECRETO Nº 11634, 12 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 22/06/2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 11.634, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.916/2022.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 93 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto Municipal nº 10.916/2022, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Nenhum estabelecimento de que trata o art. 12 poderá realizar comércio municipal de POAs sem estar registrado e cadastrado no Serviço de Inspeção Municipal – SIM/VGA, salvo aqueles que estejam inseridos em Sistema de Inspeção de POAs de maior abrangência (IMA/SIF), ou que estejam inseridos em Sistemas de Inspeção no Município onde se originou o produto, podendo, neste caso, ser ratificado o registro pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, de Varginha/MG.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.