LEI Nº 6.337
EXTINGUE O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – ISA/VGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1ºFica extinto o Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, criado pela
Lei Municipal nº 3.758, de 22 de outubro de 2002.
Art. 2º O patrimônio do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, bem como eventuais crédito e direitos, serão destinados ao patrimônio público municipal, nos termos do art. 36, § 1º da
Lei nº 3.758/2002.
Art. 3º Ficam extintos do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, abaixo especificados:
Parágrafo único. A cessão de servidores públicos que prestam serviço ao Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, será revogada por ato do Chefe do Executivo.
Art. 4ºA Administração Pública Municipal poderá firmar convênio com a entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais, atribuindo a ela o programa de serviço de assistência médico hospitalar, ficando o Chefe do Executivo autorizado a firmar os instrumentos jurídicos necessários para a consecução de tal finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 3.758, de 22 de outubro de 2002.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
OCARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO