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Atualizado em: 26/06/2023 às 17h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 6337, 22 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 6.337

EXTINGUE O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA – ISA/VGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1ºFica extinto o Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, criado pela Lei Municipal nº 3.758, de 22 de outubro de 2002.

Art. 2º O patrimônio do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, bem como eventuais crédito e direitos, serão destinados ao patrimônio público municipal, nos termos do art. 36, § 1º da Lei nº 3.758/2002.

Art. 3º Ficam extintos do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, abaixo especificados:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL LEI DE CRIAÇÃO
01 Diretor Administrativo CPC-6 Lei nº 3.758/2002
01 Contador CPC-4 Lei nº 3.758/2002


Parágrafo único. A cessão de servidores públicos que prestam serviço ao Instituto de Saúde dos Servidores Públicos de Varginha – ISA/VGA, será revogada por ato do Chefe do Executivo.

Art. 4ºA Administração Pública Municipal poderá firmar convênio com a entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais, atribuindo a ela o programa de serviço de assistência médico hospitalar, ficando o Chefe do Executivo autorizado a firmar os instrumentos jurídicos necessários para a consecução de tal finalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.758, de 22 de outubro de 2002.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2017; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ

OCARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO







 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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