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DECRETO Nº 11591, 19 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 11.591, DE 19 DE MAIO DE 2023.
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.899, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA FINS DE INÍCIO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À STEFENONI INTERAGRÍCOLA LTDA E TORREFADORA 3 GRÃOS LTDA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 93 da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Processo Administrativo nº 4.468/2021; e
CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 4.468/2021, o Município doou área às empresas donatárias, determinando prazo de início das obras, previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Municipal n° 6.899, de 04 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 4º, da Lei Municipal nº 6.899, de 04 de novembro de 2021, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;
CONSIDERANDO, que foram acolhidas as justificativas para o atraso no início das obras, conforme consta no Processo Administrativo nº 4.468/2021;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar da vigência do presente Decreto, o prazo para o início das obras de construção.
Art. 2º Estende os efeitos da prorrogação, de forma retroativa, desde o fim do prazo legal para início das obras, até a entrada em vigor do presente Decreto.
Art. 3º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.899/2021, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.