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DECRETO Nº 11635, 13 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 15/06/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 11.635, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A :


Art. 1º A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pela Lei nº 3.606/2001, Lei nº 3.887/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 2.841/2002, no exercício de 2023, terá seu vencimento nas seguintes datas:

I - primeira parcela: 31/07/2023;

II - segunda parcela: 31/08/2023.

Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2023, as datas de vencimento são as seguintes:
I – primeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;

II - segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.

Art. 2º O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2023, será até o vencimento da primeira parcela ou parcela única em 31/07/2023.

§ 1º O requerimento de revisão mencionado neste artigo deverá estar instruído, além dos outros documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.

§ 2º Se deferido o pedido de revisão, será concedido novo prazo para pagamento à vista, ou escalonamento para pagamento parcelado; se indeferido, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do tributo com os respectivos acréscimos legais, devendo as parcelas serem pagas no exercício de 2023.

Art. 3º Para efeito da atualização de que trata os §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei Orgânica do Município, será utilizado o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) correspondente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2022 e dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2023.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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