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DECRETO Nº 2392, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 517.700,00(quinhentos e dezessete mil e setecentos reais), à seguinte dotação orçamentária :

02.00..............................................PODER EXECUTIVO
02.02..............................................PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03.07.021.2/039.............................Manutenção Procuradoria Geral do Município
3.1.1.1.00.......................................Pessoal Civil (22)......................................................2.400,00
02.03..............................................CONTROLADORIA GERAL
03.08.032.2/045.............................Manutenção Controladoria Geral
3.1.1.1.00.......................................Pessoal Civil (29)......................................................1.800,00

03.00..............................................SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.03..............................................CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
03.07.024.2/008.............................Centro de Processamento de Dados
3.1.1.1.00.......................................Pessoal Civil (50).....................................................1.900,00

04.00..............................................SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01..............................................SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.07.021.2/007.............................Serviços de Administração Geral
3.1.1.1.00.......................................Pessoal Civil (58)...................................................20.000,00

05.00.............................................SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.02.............................................SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO
03.08.030.2/016............................Controle de Arrecadação e Lançamento
3.1.1.1.00.......................................Pessoal Civil (104)..................................................18.000,00

06.00..............................................SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.........................................FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO
08.42.188.2/051.............................Valorização do Magistério
3.1.1.1.00.......................................Pessoal Civil (112)................................................238.600,00
06.01.17.........................................ENSINO FUNDAMENTAL
08.42.188.2/017.............................Ensino Fundamental
3.2.5.2.00.......................................Pensionista (150)..................................................1.500,00
06.02..............................................SERVIÇO DE CULTURA
08.48.247.2/021.............................Desenvolvimento Cultural
3.1.1.1.00.......................................Pessoal Civil (167)................................................14.500,00

07.00..............................................SEC.MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
07.01..............................................SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.81.486.2/024.............................Serviços de Promoção Social
3.1.1.1.00........................................Pessoal Civil (176).................................................10.000,00
07.02..............................................SERVIÇOS FUNERÁRIOS
10.60.326.2/025..............................Manutenção dos Serviços Funerários
3.1.2.0.00........................................Material Consumo (190)........................................40.000,00
07.05.02..........................................PROTEÇÃO AO MENOR
08.41.185.2/052..............................Fundo Municipal Assistência Social
3.1.1.1.00........................................Pessoal Civil (219)...................................................1.500,00

08.00...............................................SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01...............................................FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
13.75.428.2/027..............................Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.1.1.00........................................Pessoal Civil (241).................................................50.000,00

09.00..............................................SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
09.02.31.........................................DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
11.65.363.2/031..............................Desenvolvimento do Turismo
3.1.1.1.00........................................Pessoal Civil (280)...................................................1.500,00

10.00...............................................SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10.01...............................................COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS
10.58.021.2/033..............................Coordenação dos Serviços de Obras
3.1.1.1.00........................................Pessoal Civil (304).................................................11.000,00
10.03...............................................SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.534.2/038..............................Manutenção de Estradas Vicinais
3.1.1.1.00........................................Pessoal Civil (321).................................................15.000,00
10.05...............................................SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA
03.07.021.2/046..............................Manutenção da Frota
3.1.2.0.00.........................................Material de Consumo (342)40.000,00

11.00.................................................SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
11.02.05............................................SERVIÇOS DE TRÁFEGO E TRÂNSITO
16.91.573.2/005................................Serviços de Tráf.Trâns.Transporte Coletivo
4.1.2.0.00..........................................Equip. Mat. Permanente (360)...........................50.000,00

TOTAL........................................................................................................................517.700,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

03.00..................................................SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01..................................................COORDENAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA
03.09.040.2/003.................................Organização e Assessoria Técnica
3.1.1.1.00...........................................Pessoal Civil (36)................................................30.000,00

06.00..................................................SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.17..............................................ENSINO FUNDAMENTAL
08.42.188.2/017..................................Ensino Fundamental
3.1.1.1.00.............................................Pessoal Civil (120)..........................................240.000,00

10.00..................................................SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10.04..................................................OBRAS MUNICIPAIS
13.76.488.1/018.................................OBRAS DE SANEAMENTO
4.1.1.0.00...........................................Obras e Instalações (335)................................150.000,00

12.00.................................................SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.02.................................................DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
11.62.346.1/017.................................Implantação de Indústrias
3.2.3.2.00..........................................Subvenções Econômicas (403)...........................97.700,00

TOTAL.........................................................................................................................517.700,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de novembro de 1999.


ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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