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LEI ORDINÁRIA Nº 7020, 15 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 7.020, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no quadro geral dos servidores públicos do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, os seguintes cargos de provimento efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE / CARGONÍVEL
04TNS/Psicólogo Escolar e Educacional / E-23
04TNS/Assistente Social Escolar / E-23
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos criados por força desta Lei constam em norma própria.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pelos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, conforme disposto no artigo 26, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI 7.020
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na estrutura da Administração Pública Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custadas pela dotação “Pessoal” consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:
Órgão: 07.01.01
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00
Funcional: 12.361.2300
Ação: 2592
Fonte: 119
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 332.704,40 (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e quatro reais e quarenta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 617.879,60 (seiscentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do valor, utilizou-se como metodologia de cálculo: salário-base x quantidade meses x quantidade profissionais.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: R$ 1.299.000,00 00 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil reais) – a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que a fonte da receita advém do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2022.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.