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PORTARIA Nº 19784, 08 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 18/05/2023
Assunto(s): Nomeia Membros
PORTARIA Nº 19.784, DE 08 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES/COORDENADORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - COAFE.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal n° 6.352/2017;
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo de Escolha de Diretor/Coordenador e Vice-diretores das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - COAFE.
Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão ora instituída:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
- Juliana de Paula Mendonça
- Maria da Penha Souza de Carvalho Tavares
- Andréa Silva Vasques Ferreira
- Ana Lúcia Prado
- Brenda Paula Montijo Siqueira
- Erika Aparecida Trombini de Souza
- Gisele Maria Martins
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
- Mirian Lêda Aguiar
- Ana Maria Rosa
Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos da referida Comissão ficará a cargo da Senhora ANA LÚCIA PRADO, e a Vice-presidência a cargo da senhora MIRIAN LÊDA AGUIAR.
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para a Comissão:
I – organizar e viabilizar a realização da certificação de diretores, necessária para habilitação ao cargo eletivo;
II – definir os critérios de habilitação e titulação, necessários aos objetivos a serem alcançados;
III - planejar, organizar e coordenar as eleições, nos termos do Decreto e Legislação Municipal aplicável;
IV - divulgar amplamente as normas do processo eleitoral;
V - tomar as medidas urgentes que visem garantir a realização das diversas fases do processo;
VI - receber os requerimentos contendo os pedidos de inscrição das chapas, com a indicação dos nomes dos servidores candidatos ao exercício da função de Diretor/Coordenador de Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil e de Vice-diretor, que a essa indicação deverão anuir, expressamente, e com o Plano de Trabalho da chapa, formulada com base no PPP - Projeto Político Pedagógico.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo máximo de 200 (duzentos) dias para a execução dos trabalhos, devendo ser apresentado relatório com resultado final do exame para homologação.
Art. 5º Todos os servidores e assessorias da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, deverão priorizar as solicitações desta Comissão.
Art. 6º Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 17.825/2021 e n° 18.413/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.