DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o seguinte cargo efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEMAD.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo consta em legislação própria.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro consta no Anexo Único desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.077
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargo efetivo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação do cargo.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 1.611,47/mês (um mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 1.611,47/mês (um mil, seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, de 29 de dezembro de 2022.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal