DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no quadro geral dos servidores públicos do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, os seguintes cargos de provimento efetivo e funções gratificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
Diretor de Escola Municipal Urbana |
FG-60% |
06 |
Vice-diretor de Escola Municipal Urbana |
FG-30% |
15 |
Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil |
FG-60% |
17 |
Oficial de Administração |
E-10 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos criados por força desta Lei constam em legislação própria.
Art. 2º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 dezembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.075
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 03 (três) Funções Gratificadas de Diretor de Escola Municipal Urbana – FG 60% na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha:
Órgão: 07.01.01
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00
Funcional: 12.361.2300
Ação: 2591
Fonte: 118
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 34.957,44 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 113.611,68 (cento e treze mil, seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 113.611,68 (cento e treze mil, seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: R$ 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do valor, utilizou-se como metodologia de cálculo: salário-base x quantidade meses no período de um ano x quantidade profissionais.
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.075
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 06 (seis) Funções Gratificadas de Vice-diretor de Escola Municipal Urbana – FG 30% na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha:
Órgão: 07.01.01
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00
Funcional: 12.361.2300
Ação: 2591
Fonte: 118
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 34.957,44 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 113.611,68 (cento e treze mil, seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 113.611,68 (cento e treze mil, seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: R$ 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do valor, utilizou-se como metodologia de cálculo: salário-base x quantidade meses no período de um ano x quantidade profissionais.
ANEXO III
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.075
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil – FG 60% na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha:
Órgão: 07.01.01
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00
Funcional: 12.365.2300
Ação: 2595
Fonte: 118
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 144.700,20 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos reais e vinte centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 470.275,65 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 470.275,65 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: R$ 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do valor, utilizou-se como metodologia de cálculo: salário-base x quantidade meses no período de um ano x quantidade profissionais.
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.075
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 17 (dezessete) cargos de Oficial de Administração na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha:
Órgão: 07.01.02
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00
Funcional: 12.361.2300
Ação: 2592
Fonte: 101
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 164.369,94 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 356.134,87 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 356.134,87 (trezentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: R$ 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração do valor, utilizou-se como metodologia de cálculo: salário-base x quantidade meses no período de um ano x quantidade profissionais.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
Prefeito Municipal