DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
ÓRGÃO |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SEHAD |
19 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SOSUB |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SEDUC |
01 |
TNS/Pedagogo |
E-22 |
SEDUC |
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
ÓRGÃO |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Gari |
E-01 |
SOSUB |
15 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas |
E-01 |
SOSUB |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar |
E-01 |
SEDUC |
01 |
TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico |
E-22 |
SEDUC |
01 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SEHAD |
Art. 3º As atribuições dos Cargos Efetivos constam em legislações próprias.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 dezembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.074
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos da Administração Pública Direta do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Município de Varginha, o que abrange o orçamento da Administração Direta.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender às despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender às despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção de cargos em confronto com a criação de novos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DOS CARGOS:
RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 35.248,40 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 35.248,40 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL