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DECRETO Nº 11529, 29 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA
Em vigor
PRORROGA PRAZOS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO PELA MUNICIPALIDADE À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 93 da Lei Orgânica do Município e nos termos do Processo Administrativo nº 1.295/2019; e


CONSIDERANDO que, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 1.295/2019, o Município doou área à empresa donatária sem o desmembramento da mesma, de maneira que tal imprevisto acabou impactando no cumprimento dos prazos para a lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como para o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, previstos no art. 3º da Lei Municipal n° 7.073, de 29 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do referido art. 3º da Lei Municipal nº 7.073, de 29 de dezembro de 2022, prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos ali previstos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que justificada;

CONSIDERANDO, por fim, que para que sejam realizados a Escrituração e o Registro da área doada se justifica a necessidade de prorrogação dos prazos;


D E C R E T A :


Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar da data de 30 de março de 2023, o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Doação, e por 60 (sessenta) dias, a contar da escrituração, o prazo para o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 7.073/2022, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por esta Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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