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DECRETO Nº 11488, 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 11.488, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.070 DE 28 DE DEZEMBRO 2022.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.070, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2022, da fonte de recurso nº 2706, a saber:


D E C R E T A :


Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2023 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.070 de 28/12/2022, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 537.906,06 (Quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e seis reais e seis centavos) à seguinte dotação orçamentária:
 
FICHA FONTE  ÓRGÃO/UNID.  CLASSIFICAÇÃO  VALOR
28 2706 16.01   10.302.1090.2.042    33.90. 30 Manutenção dos Serviços Hospitalares  Material de Consumo   537.906,06
TOTAL       R$ 537.906,06


Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2022, conforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR



ANEXO I


CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO


FONTE DE RECURSO Nº 2706 – Emenda Federal nº 20180002 – Lucas Gonzales
Conta: 93.153-5 – Banco do Brasil


 
Saldo bancário em 31/12/2022 1.584.104,90
(-) Restos a pagar 1.046.198,84
(=) Superávit Apurado 537.906,06
(-) Valor utilizado 0,00
(-) Valor do presente Decreto 537.906,06
(=) Saldo remanescente em 08/03/2023 0,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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