Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 25/04/2023 às 16h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11460, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 9.360, DE 28 DE JUNHO DE 2019.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 2.878/1996 – Código Tributário Municipal, alterado pelas Leis nºs 5.206/2010 e 6.402/2017,


D E C R E T A :


Art. 1º  O Art. 2º do Decreto Municipal n° 9.360, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII - As empresas, mediante Lei Municipal específica e após regular Processo Administrativo, em que o interessado prove o cumprimento dos requisitos contidos na Lei, e às quais for outorgado benefício fiscal consistente na redução da alíquota do ISSQN ou a isenção deste imposto, nos casos permitidos, devido pelos prestadores de serviços a quem contratarem.”

Art. 2º  O Art. 4º do Decreto Municipal n° 9.360, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Os responsáveis pela retenção do ISSQN que se enquadrarem na situação prevista no inciso VIII do art. 2º deste Decreto, ainda que incorram cumulativamente em quaisquer outras hipóteses de responsabilidade pela retenção, previstas nos demais incisos do referido art., recolherão o imposto retido calculado segundo as seguintes fórmulas:

a) ISS Retenção = BCR * alíq normal;
b) ISS Recolhimento = BCR * alíq benefício, onde:
- ISS Retenção = ISSQN retido, resultado da aplicação da alíquota regular sobre a base de cálculo;
- ISS Recolhimento = ISSQN a recolher, resultado da aplicação da alíquota do benefício sobre a base de cálculo;
- BCR = valor tributável para retenção do ISSQN;
- Alíq normal = alíquota regular para o serviço, obtida conforme Art. 5º;
- Alíq benefício = alíquota especial indicada pela lei instituidora do benefício fiscal ou 0% nos casos de isenção total do ISSQN.”

Art. 3º  Fica acrescido o Art. 4º-A ao Decreto Municipal 9.360, de 28 de junho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Na hipótese de retenção havida pela incorrência na situação prevista no inciso VIII do art 2º do presente Decreto, após procedido o cálculo do imposto a recolher, conforme parágrafo único do art. 4º, para que se dê eficácia ao benefício fiscal concedido, os responsáveis pela retenção estão autorizados a apropriarem diretamente para si a diferença entre o valor da retenção (ISS Retenção) e o valor do recolhimento (ISS Recolhimento) desincumbindo-se, por consequência, da obrigação pelo recolhimento desta.
Parágrafo Único. À parcela da retenção a que se obriga recolher em favor do erário, aplicam-se todas as demais regras desse Decreto, inclusive quanto aos acréscimos.”

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12354, 15 DE MAIO DE 2025 ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7393, 15 DE MAIO DE 2025 ESTABELECE DIREITOS À CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ÀS CRIANÇAS ESTUDANTES COM RESTRIÇÃO OU SELETIVIDADE ALIMENTAR, ATESTADAS POR LAUDO MÉDICO OU NUTRICIONAL, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7392, 15 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS ACERCA DA DATA DE VALIDADE. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7391, 15 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7390, 07 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE POSTOS DE TRABALHO CONSTANTES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. 07/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11460, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11460, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia