FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “i”, inciso I do art. 93 da Lei Orgânica do Município, na legislação aplicável e, ainda, com base nas informações e cálculos consubstanciados no Processo Administrativo nº 3.997/2022,
CONSIDERANDO que o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Varginha é prestado sob o regime de concessão, regulado por Lei Federal e municipal, incumbindo ao Chefe do Poder Executivo fixar a tarifa a ser paga pelos usuários do transporte coletivo urbano;
CONSIDERANDO a homologação e adjudicação relativa ao Processo Licitatório - Concorrência nº 003/2022, cujo objeto constituiu-se na concessão pelo Município de Varginha à empresa Viação Real Ltda, para exploração e prestação dos serviços, por conta e risco da concessionária, do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Varginha, de acordo com as condições estipuladas no Processo Administrativo nº 3.997/2022 e, especialmente, no Contrato nº 121/2022;
CONSIDERANDO que foi adotado no Processo Licitatório - Concorrência nº 003/2022, o critério de menor valor da tarifa do serviço a ser prestado, sendo que, após apresentação da planilha, foi oferecido desconto pela empresa, restando definido o valor da tarifa técnica em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), e a tarifa pública a ser paga pelo usuário em R$ 5,00 (cinco reais);
CONSIDERANDO que o contrato de prestação de serviços fora devidamente assinado entre as partes e publicado no Órgão Oficial do Município;
CONSIDERANDO que fora emitida Ordem de Serviço nº 001, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, autorizando que a contratada VIAÇÃO REAL LTDA inicie a prestação de serviços no dia 20 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que a atual tarifa pública é de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), conforme Decreto Municipal nº 9.696/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º A tarifa pública a ser paga pelos usuários do transporte público coletivo urbano do Município de Varginha, a partir do dia 20 de fevereiro de 2023, será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIOWILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.