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DECRETO Nº 11448, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): PRORROGA PRAZO PARA LAVRATURA E RREGISTRO DE ESCRITURA
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.925/2021 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 2º da Lei nº 6.925/2021, o prazo para lavratura da escritura pública de doação seria de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da referida Lei;
CONSIDERANDO que o pedido da donatária, constante nos autos do Processo Administrativo nº 1.240/2023, requer a dilação do prazo para lavratura da escritura pública, justificando que o processo de escrituração junto ao Cartório já fora iniciado, no entanto não haveria tempo hábil para conclusão do mesmo devido aos trâmites burocráticos;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 2º c/c parágrafo único do art. 4º, ambos da Lei nº 6.925/2021, autorizam a prorrogação dos prazos estabelecidos pela aludida Lei;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses os prazos previstos na Lei Municipal nº 6.925, de 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata o presente artigo refere-se ao período total que a donatária terá para findar o processo de lavratura e registro das escrituras públicas.
Art. 2º Ficam mantidas todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.925/2021, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.