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LEI ORDINÁRIA Nº 7092, 18 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.092, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL EM VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Varginha, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil de Varginha:
I - promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;
II - o combate à obesidade infantil na rede escolar;
III - a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil;
IV - a promoção de campanhas:
a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;
b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
V – a capacitação do Servidor Público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
VI – a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;
VII – o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Varginha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.