Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 17/04/2023 às 16h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11411, 23 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2023 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.

Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.

§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências financeiras eventualmente previstas na programação financeira da Administração Direta.

§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.

Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do dispositivo no art. 6º e 7º da Lei nº 7.015 de 21 de julho de 2022.

Art. 4º Os chefes dos poderes, bem como os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Indireta poderão, desde que respeitado os limites fixados nos anexos deste Decreto:

I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.

Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, assim como os créditos especiais reabertos terão sua execução condicionada aos limites aprovados pelos respectivos atos autorizativos.

Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 7.015 de 21 de julho de 2022.

Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei n° 7.015 de 21 de julho de 2022, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira.

Art. 7º Os chefes dos poderes, Secretários Municipais e dirigentes máximos dos órgãos superiores da Administração Pública Direta e Indireta adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12597, 07 DE ABRIL DE 2026 ACOLHE RENÚNCIA DE MANDATO APRESENTADA PELA DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – INPREV. 07/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7537, 26 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 26/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7531, 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO, ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIAÇÃO EXCEDENTE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/03/2026
PORTARIA Nº 22795, 12 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC. 12/03/2026
PORTARIA Nº 22794, 12 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS DAS PARCERIAS A SEREM FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC. 12/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11411, 23 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11411, 23 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia