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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 17/04/2023 às 16h10
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DECRETO Nº 11405, 18 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.759/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;



D E C R E T A:



Art. 1º O Art. 3º do Decreto Municipal nº 6.759/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A pessoa jurídica estabelecida no Município de Varginha que preste serviço enquadrado na Lista de Serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza instituída pela Lei 4.021/2003, ainda que imune ou isento, emitirá, obrigatória e exclusivamente, a NFS-e por ocasião de cada prestação de serviço, não sendo admitido ou autorizado nenhum outro documento, exceto as exceções previstas nesta norma.

§ 1º Ao prestador de serviço pessoa jurídica ou física poderá ser emitida a NFS-e mediante requerimento preenchido e protocolado no Setor competente da Prefeitura, no prazo e forma definidos em norma interna da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo-lhe entregue o referido documento somente mediante comprovação de recolhimento do imposto e demais tributos incidentes sobre a prestação do serviço, nos seguintes casos:

I – excepcionalmente, em se tratando de contribuinte não cadastrado;

II – em se tratando de contribuinte pessoa física cadastrado no regime de ISS fixo; ou

III – em se tratando de contribuinte cadastrado, não prestador de serviços, e que preste serviços eventuais.

§ 2º Ao microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no sistema de recolhimentos em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL – SIMEI a que se refere a Lei Complementar nº128/2008 e alterações, não será permitida a emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o presente Decreto;"

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 4º e a alínea “g” do inciso V do art. 9º do Decreto Municipal nº 6.759/2014.

Art. 3º Por força deste Decreto, ficam revogadas todas as autorizações vigentes na data da sua publicação aos Microempreendedores Individuais para emissão de documentos fiscais.

Art. 4º Será permitida consulta às notas fiscais já emitidas pelos Microempreendedores Individuais no emissor disponibilizado nos termos do Decreto Municipal nº 6.759/2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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