LEI Nº 7.042, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.366, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 6.366, de 07 de novembro de 2017, por mais 5 (cinco) anos, a contar do dia 30 de novembro de 2022, data em que vencerá o prazo original para utilização da área doada à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – ASSP, para a consecução de programa de habitação popular aos servidores públicos municipais.
Art. 2º O Município arcará com os custos inerentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, eventualmente devidos em razão da doação realizada através da Lei Municipal nº 6.366, de 07 de novembro de 2017.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA