PORTARIA Nº 18.998, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3° do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo n° 12.618/2022;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ESPORTES – AVE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.724.095/0001-84, AUTORIZADA a utilizar as dependências do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado nesta cidade nas instalações do Centro Social Urbano, localizado na Rua Xingu, Bairro Santana, especificamente a cantina, os banheiros e a área periférica à cantina onde, atualmente, está localizada a sala de troféus da Associação, para realizarem atividades esportivas e educacionais, conforme determina o seu estatuto.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo, contudo, a critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, por relevante interesse público, principalmente no caso da Associação deixar de exercer suas atividades descritas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fins que não o de práticas esportivas e educacionais que estejam determinadas em seu estatuto;
b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;
c) ceder, emprestar, alugar o imóvel a terceiro, para fins estranhos aos objetivos sociais desenvolvidos pela Associação e de práticas esportivas;
d) executar obras (construção civil) no local sem o prévio consentimento da Administração, podendo, contudo, com Autorização da Administração, executar obras de manutenção e melhorias na construção existente.
Art. 4º A presente autorização deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade da AUTORIZADA de restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim for solicitado, bem como de manter os locais, objeto desta Portaria, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se pelos danos a que der causa.
Art. 5 º São obrigações do Município:
a) responsabilizar-se, através de sua Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, pelo acompanhamento da presente Autorização;
b) a Concedente arcará com os tributos e outras despesas que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias que eventualmente a AUTORIZADA venha a realizar, bem como com as obrigações legais decorrentes das atividades praticadas no local, tais como água, energia elétrica e telefone, se este for concedido pelo Poder Público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 8.044/2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de setembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER