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LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 02 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI Nº 6.983, DE 13 DE MAIO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.370 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica suprimido o inciso X do art. 15 da Lei Municipal nº 6.370 de 17 de novembro de 2017.
Art. 2º Fica acrescido o inciso VIII no art. 21 da Lei Municipal nº 6.370 de 17 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 […]
[…]
VIII - coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.