Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 14/02/2022 às 16h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10859, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 10.859, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.



PRORROGA O PRAZO PARA CONCESSÃO DA FOLGA INDIVIDUAL EQUIVALENTE A 01 (HUM) DIA DE TRABALHO, DETERMINADA NO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.214/2021.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e


CONSIDERANDO que, segundo o artigo 3º do Decreto Municipal nº 10.214, de 28 janeiro de 2021, o servidor público municipal teria o prazo de 1 (hum) ano, desde que cessada a situação de emergência em saúde pública, a contar da publicação do referido Decreto, para usufruir da folga individual equivalente a 01 (hum) dia de trabalho, que fora concedida em razão da conversão do ponto facultativo geral oferecido na Administração Pública Municipal Direta e Indireta na terça-feira de Carnaval;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 10.615/2021 prorrogou o estado de emergência até 31/12/2021 e que, ato contínuo, não houve nova prorrogação da situação de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tinha até a data de 28/01/2022 para conceder a folga individual equivalente a 01 (hum) dia de trabalho a todos os servidores municipais e que, em razão do elevado número de servidores públicos, o exímio período previsto para concessão da referida folga causaria prejuízos às atividades da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado, até 31/12/2022, o prazo para os servidores públicos municipais usufruírem da folga individual equivalente a 01 (hum) dia de trabalho, a ser concedida pelas chefias imediatas de cada Secretaria e Órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em comum acordo com cada servidor, ficando vedada, em qualquer circunstância, a concessão de folga coletiva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2022.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7420, 16 DE JULHO DE 2025 INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7413, 04 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE "DOULAS" DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E NO PÓS-PARTO IMEDIATO, NAS MATERNIDADES SITUADAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 04/07/2025
PORTARIA Nº 22122, 04 DE JUNHO DE 2025 APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE NATURAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS. 04/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7401, 02 DE JUNHO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RAQUETINHAS PARA TODOS – RPT. 02/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7400, 02 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSO NO MEMORIAL DO ET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10859, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 10859, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia