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DECRETO Nº 10859, 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 10.859, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCESSÃO DA FOLGA INDIVIDUAL EQUIVALENTE A 01 (HUM) DIA DE TRABALHO, DETERMINADA NO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.214/2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 3º do Decreto Municipal nº 10.214, de 28 janeiro de 2021, o servidor público municipal teria o prazo de 1 (hum) ano, desde que cessada a situação de emergência em saúde pública, a contar da publicação do referido Decreto, para usufruir da folga individual equivalente a 01 (hum) dia de trabalho, que fora concedida em razão da conversão do ponto facultativo geral oferecido na Administração Pública Municipal Direta e Indireta na terça-feira de Carnaval;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 10.615/2021 prorrogou o estado de emergência até 31/12/2021 e que, ato contínuo, não houve nova prorrogação da situação de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tinha até a data de 28/01/2022 para conceder a folga individual equivalente a 01 (hum) dia de trabalho a todos os servidores municipais e que, em razão do elevado número de servidores públicos, o exímio período previsto para concessão da referida folga causaria prejuízos às atividades da Administração Pública Municipal;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 31/12/2022, o prazo para os servidores públicos municipais usufruírem da folga individual equivalente a 01 (hum) dia de trabalho, a ser concedida pelas chefias imediatas de cada Secretaria e Órgão da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em comum acordo com cada servidor, ficando vedada, em qualquer circunstância, a concessão de folga coletiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.