Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10821, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.821, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.781 de 22 de dezembro de 2020, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a saber:
15.02.01 Theatro Municipal Capitólio
13.122.3080
31.91.13.00O brigações Patronais (292)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativas
100 Recursos Ordinários300,00
TOTAL 300,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a saber:
15.02.01 Theatro Municipal Capitólio
13.122.3080
33.50.41.00 Contribuições (303)
2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos
100 Recursos Ordinários 300,00
TOTAL 300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA DIRETOR SUPERINTENDENTE
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.