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DECRETO Nº 10838, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.838, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.781, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2021, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), à
seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
54 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.34 Outras Decorrentes de Contratos de
Terceirização 50.000,00
62 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 750.000,00
TOTAL 800.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 360.000,00
42 102 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de Consumo 440.000,00
TOTAL 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 29/12/2021.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL
HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.