Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 11/01/2022 às 14h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6937, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 6.937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.




ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ADEQUANDO-A À LEI COMPLEMENTAR 183/2021.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O item 11 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 4.021 de 30 de dezembro de 2.003 passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05:
“11 - ...

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.”
Parágrafo único. É de 5% (cinco por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços a ser aplicada sobre o serviço descrito no subitem 11.05 ora acrescido à Lista de Serviços.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação surtindo seus efeitos jurídicos após o decurso do prazo previsto no Art. 150, III, b e c da Constituição Federal.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12545, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO ABATEDOURO MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/02/2026
DECRETO Nº 12533, 26 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONSULTA ÀS COMUNIDADES ESCOLARES PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETORES/COORDENADORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGINHA. 26/01/2026
DECRETO Nº 12527, 09 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO. 09/01/2026
DECRETO Nº 12516, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 PRORROGA OS MANDATOS DE DIRETORES, COORDENADORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 23/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7504, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO RECURSO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, DESTINADO AO REPASSE AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6937, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6937, 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia