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LEI ORDINÁRIA Nº 6789, 14 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº 6.789, DE 14 JANEIRO DE 2021.
 

 
 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam extintos do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

ÓRGÃO

01

CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

CPC 3

GABIP

01

ASSESSOR EXECUTIVO

CPC 1

GABIP

01

SUPERVISOR DO SERVIÇO DE OUVIDORIA MUNICIPAL

CPC 2

SEGOV

01

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTADORIA

FG 15%

SECON

01

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA

FG 15%

SEMAD

01

LÍDER DE EQUIPE DE HIDRÁULICA

FG 12%

SOSUB

01

LÍDER DE EQUIPE DE PEDREIROS

FG 12%

SOSUB

02

LÍDER DE EQUIPE DE CAPINA

FG 12%

SOSUB

01

LÍDER DE EQUIPE DE VARRIÇÃO

FG 12%

SOSUB

01

LÍDER DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

FG 12%

SOSUB

01

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA

FG 15%

SEMUS

03

ENCARREGADO DO SETOR DE GERENCIAMENTO DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FG 15%

SEMUS

01

ENCARREGADO DO SETOR DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE UNIDADE ESPECIALIZADA

FG 15%

SEMUS

02

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA

FG 60%

SEDUC

01

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO

FG 60%

SEDUC

03

DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FG 60%

SEDUC

 

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha, os seguintes cargos de provimento em comissão e função gratificada:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

ÓRGÃO

01

ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO

CPC 2

GABIP

01

ASSESSOR DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E APOIO ÀS STARTUPS

CPC 2

SEDEC

01

SUPERVISOR DO SERVIÇO DE OUVIDORIA MUNICIPAL

CPC 2

SEGOV

01

SUPERVISOR DO SERVIÇO DE CADASTRO E EMPREGO

CPC 2

SEGOV

01

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CONTROLE E CUIDADO AOS ANIMAIS

CPC 1

SEMEA

01

SUPERVISOR DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO POR APLICATIVOS E OUTRAS TECNOLOGIAS

CPC 2

SOSUB

01

ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTADORIA

FG 30%

SEHAD

 

Art. 3º O cargo de Supervisor do Serviço Patrimonial – CPC 2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, passará a ser de recrutamento amplo, mantidas as atribuições previstas na Lei nº 6.784/2020.

 

Art. 4º O art. 3º da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“1 - Gabinete do Prefeito

1.1 – Assessoria de Apoio Estratégico

1.2 – Assessoria de Relações Institucionais

1.3 – Assessoria de Relações Governamentais

1.4 – Assessoria de Logística e Segurança”

 

Art. 5º Fica acrescido ao art. 14 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, o seguinte item:

 

“Art. 14 ...

(...)

1.5 – Assessoria de Inovação, Tecnologia e Apoio às Startups”

 

Art. 6º Fica acrescido ao art. 24 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, o seguinte item:

 

“Art. 24 ...

(...)

1.5 – Serviço de Cadastro e Emprego”

 

Art. 7º Fica acrescido ao art. 30 da Lei Municipal nº 6.370, de 17 de novembro de 2017, o seguinte item:

 

“Art. 30 ...

(...)

2.2 – Serviço de Fiscalização de Transporte Coletivo e de Transporte Individual Remunerado por Aplicativos e outras Tecnologias”

 

Art. 8º Fica acrescido ao item 6.1 do art. 28, da Lei Municipal nº. 6.370, de 17 de novembro de 2017 o seguinte item:

 

“Art. 28

(...)

6.1.1 – Seção de Controle e Cuidado aos Animais.”

 

Art. 9º As atribuições e requisitos dos cargos criados constam no Anexo I desta Lei.

 

Art. 10. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo II desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista que os gastos com a criação dos cargos e função gratificada são menores do que a receita oriunda da extinção dos cargos públicos e funções gratificadas.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de janeiro de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



ANEXO I

ÍNDICE DESCRITIVO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS CRIADOS

 

 

Quadro 1: Assessoria de Apoio Estratégico

GABINETE DO PREFEITO

I

TITULAR DO CARGO

ASSESSOR DE APOIO ESTRATÉGICO

II

NÍVEL FUNCIONAL

CPC 2

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo, no mínimo

IV

REQUISITOS LEGAIS

 -----

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Boa comunicabilidade, bom relacionamento interpessoal, disponibilidade, conhecimento de informática e boa redação

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

------

VII

RECRUTAMENTO

Amplo

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – assessorar diretamente o Prefeito Municipal no planejamento estratégico e nas atividades exercidas pelo Gabinete;

II – controlar diretamente a agenda diária do Prefeito Municipal, bem como determinar o registro das demandas de atendimentos e eventos, dentre outras funções relacionadas à logística organizacional do Gabinete;

III – assessorar ao Prefeito nas reuniões com os Secretários Municipais e dirigentes máximos de Órgãos, Autarquias e Fundações;

IV – assessorar o Prefeito no acompanhamento dos documentos que aportem ao Gabinete, auxiliando-o diretamente na organização e tomada de providências;

V – assessorar ao Prefeito na implantação e manutenção de  boas práticas de gestão;

VI – assessorar o Prefeito na análise, instrução e triagem dos processos administrativos que aportem no Gabinete;

VII – assessorar o Prefeito Municipal na comunicação com as Secretarias Municipais, solicitando, quando necessário, informações para a instrução dos processos e documentos que aportem no Gabinete;

VIII – levar ao conhecimento do seu chefe imediato as irregularidades encontradas no serviço público;

IX – assessorar em outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Quadro 2: Assessoria de Inovação, Tecnologia e Apoio às Startups

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I

TITULAR DO CARGO

Assessor de Inovação, Tecnologia e Apoio às Startups

II

NÍVEL FUNCIONAL

CPC 2

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo, no mínimo

IV

REQUISITOS LEGAIS

-----

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e domínio básico em informática

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

------

VII

RECRUTAMENTO

Amplo

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – assessorar o Secretário Municipal na implementação de metas e programas de trabalho;

II – assessorar na implementação, gestão e controle de projetos especiais de interesse do Município de Varginha em conjunto com empresas, bem como na implementação de inovações;

III – assessorar nas articulações com os órgãos públicos das várias instâncias de governo e com organizações privadas ou não governamentais públicas ou privadas com foco em inovação;

IV – assessorar na busca de editais de inovação públicos e/ou privados para captação de recursos para apoio aos projetos e empresas de base tecnológica;

V – assessorar o Secretário Municipal no relacionamento com os centros e hubs de inovação local, estadual e nacional;

VI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

VII – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Quadro 3: Serviço de Ouvidoria Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

I

TITULAR DO CARGO

Supervisor do Serviço de Ouvidoria Municipal

II

NÍVEL FUNCIONAL

CPC 2

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo, no mínimo

IV

REQUISITOS LEGAIS

-----

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e domínio básico em informática

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----

VII

RECRUTAMENTO

Amplo

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – supervisionar e as reclamações contra irregularidades administrativas, deficiência no serviço público, abuso de autoridade praticado por integrante da Administração Pública, bem como bem como as sugestões de melhoria nos serviços públicos municipais disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao Prefeito Municipal ou a quem este determinar;

II – acompanhar o recebimento de denúncia de ato considerado arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor público municipal e/ou ainda por preposto de concessionária de serviço público municipal;

III – supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos e analíticos sobre os resultados do monitoramento das opiniões expressas pelos cidadãos, sendo os primeiros, referentes às quantificações das manifestações recebidas e os segundos, referentes ao exame da adequação do atendimento em relação à legislação e a planejamento estratégico e organizacional, nas questões referidas pelos cidadãos;

IV – supervisionar a elaboração de relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e o nível de solução das Secretarias Municipais, para reclamações registradas no Serviço de Ouvidoria Municipal;

V – assessorar a Secretaria Municipal de Governo no planejamento anual das atividades do Serviço de Ouvidoria Municipal, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;

VI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

VII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

VIII – executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Quadro 4: Serviço de Cadastro e Emprego

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

I

TITULAR DO CARGO

Supervisor do Serviço de Cadastro e Emprego

II

NÍVEL FUNCIONAL

CPC 2

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo, no mínimo

IV

REQUISITOS LEGAIS

-----

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e domínio básico em informática

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----

VII

RECRUTAMENTO

Amplo

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – supervisionar e assessorar na gestão dos dados relacionados ao Serviço de Cadastro de Emprego;

II – supervisionar a implementação de tecnologias para o aprimoramento da base de dados relacionada ao setor;

III – supervisionar e assessorar no trâmite administrativo referente aos cadastros realizados no Serviço de Cadastro de Emprego;

IV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

V - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Quadro 5: Seção de Controle e Cuidado aos Animais

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

I

TITULAR DO CARGO

Encarregado da Seção de Controle e Cuidado aos Animais

II

NÍVEL FUNCIONAL

CPC 1

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo, no mínimo

IV

REQUISITOS LEGAIS

 -----

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Boa comunicabilidade, bom relacionamento interpessoal, disponibilidade, conhecimento de informática e boa redação

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

------

VII

RECRUTAMENTO

Amplo

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – encarregar-se dos cuidados e proteção aos animais que estejam aos cuidados do Canil Municipal;

II – encarregar-se da equipe de atuação direta junto aos animais em situação de abandono;

III – determinar à equipe os cuidados necessários aos animais tutelados pela Prefeitura Municipal;

IV – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

V – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Quadro 6: Serviço de Fiscalização de Transporte Coletivo e de Transporte Individual Remunerado de Passageiros por Aplicativos e outras Tecnologias

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

I

TITULAR DO CARGO

Supervisor do Serviço de Fiscalização de Transporte Coletivo e de Transporte Individual Remunerado de Passageiros por Aplicativos e outras Tecnologias

II

NÍVEL FUNCIONAL

CPC 2

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino médio completo, no mínimo

IV

REQUISITOS LEGAIS

-----

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal e conhecimento em informática

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----

VII

RECRUTAMENTO

Amplo

 

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento da prestação de serviço de transporte coletivo municipal, bem como do transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos e outras tecnologias, previsto na legislação pertinente;

II – supervisionar o cumprimento das diretrizes de prestação de serviços de transporte coletivo e de utilização do sistema viário urbano para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros;

III – supervisionar e gerir a autorização para utilização do sistema viário urbano para prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, conforme legislação pertinente;

IV – supervisionar e coordenar o desenvolvimento e a deliberação dos parâmetros, das políticas públicas e de fiscalização dos serviços estabelecidos na legislação pertinente;

V – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

VII – executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

Quadro 7: Serviço de Contadoria

SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I

TITULAR DO CARGO

Encarregado do Serviço de Contadoria

II

NÍVEL FUNCIONAL

FG 30%

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Superior Completo em Contabilidade

IV

REQUISITOS LEGAIS

-----

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

Estabilidade Funcional e serviço ativo

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-----

VII

RECRUTAMENTO

Restrito

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

 

I – supervisionar, executar e orientar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD;

II - supervisionar a emissão de relatórios contábeis da Secretaria;

III - supervisionar e executar as atividades relacionadas com a consolidação da contabilidade da Secretaria, nos termos da legislação em vigor;

IV - levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

V – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

VI - executar outras atribuições correlatas ao cargo de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

ANEXO II

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 6.789 DE 14 DE JANEIRO DE 2021

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos e função na Estrutura da Administração Municipal

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2021.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor das extinções e o confronto com a criação dos cargos e função.

 

 

COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES:

 

 

- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: R$ 24.025,12 / mês (vinte e quatro mil, e vinte e cinco reais e doze centavos).

 

 

- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA: R$ 23.213,52 / mês (vinte e três mil, duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de janeiro de 2021.

 

 
 

VÉRDI LÚCIO MELO

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 7049, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 7046, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.046, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
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