PORTARIA Nº 17.741, DE 10 DE MAIO DE 2021.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE VARGINHA – C.M.T.C.V.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 6º da Lei Municipal nº 5.740/2013,
R E S O L V E :
Ar. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – C.M.T.C.V. instituído pela Lei Municipal nº 5.740, de 30 de julho de 2013, os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC:
Titular – Chrislaine Donizeti Nascimeno Baroni
Suplente – Geraldo Heitor Rodrigues Júnior
Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular – Auriene Barbosa
Suplente – Kátia Alves da Silveira
Representantes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DEMUTRAN:
Titular – Gledston Cardoso
Suplente – Rodrigo Vitor dos Santos
Representantes da Empresa de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros:
Titular – Fabiano Faúla Vilarino
Suplente – Ramon Siqueira Pinheiro
Representantes Estudantis de Varginha – GRÊMIO CEFET:
Titular – Eduarda Helene Souza Ribeiro
Suplente – Letícia Pereira Gabriel
Representantes do Conselho Regional de Economia:
Titular – Luciana de Fátima Batistão
Suplente – Fernanada Cunha Morais
Representantes do Conselho Regional de Contabilidade:
Titular – Janilton Marcel de Paiva
Suplente – Wagner Leonardo Rodrigues
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Varginha e Região – STTRV:
Titular – José Paulino Neto
Suplente – Claudinei Baroni
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CODEVA:
Titular – Rodrigo Olegário da Silva
Suplente – Luiz Carlos Bruziguessi
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Varginha:
Titular – Dr. Kenedy Santos Pereira
Suplente – Dra. Sara Cristina Carvalho
Representantes da Plenária dos Conselhos Comunitários de Varginha:
Titular – José Wanderlei F. Martins
Suplente – Luís Carlos Sena
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – C.M.T.C.V. será de dois (02) anos.
Parágrafo único. A nomeação referida neste artigo, será considerada prestação de serviço relevante não sendo, portanto, remunerado.
Art. 3º No desempenho de suas atribuições os membros ora nomeados, deverão observar as orientações estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.740/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO