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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 06/05/2021 às 15h47
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DECRETO Nº 10357, 04 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 10.357, DE 04 DE MAIO DE 2021.

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020, QUE DISPÕE SOBRE O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle – siafic, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;

Considerando que o Siafic deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia;

Considerando que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023; e

Considerando que o Município deverá estabelecer o plano de ação para adequação ao Siafic até o dia 05 de maio de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para adequação ao contido no Decreto Federal nº 10.540/2020, no que concerne ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os Procedimentos e desenvolvimentos das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo estipulado no Anexo Único deste Decreto serão de responsabilidade conjunta dos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo.

Art. 3º Para fins de desenvolvimento das ações estipuladas no Plano de Ação constante do Anexo Único deste Decreto, será instituída uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do Siafic, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, que deverá ser composta pelos seguintes membros:

I - Secretário Municipal da Fazenda;
II - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Administração Direta do Município;
III - 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação da Administração Direta do município;
IV - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador de cada Autarquia Municipal;
V - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador de cada Fundação Municipal;
VI - 01 (um) servidor titular do cargo de Contador da Câmara Municipal.

§ 1º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por Portaria no prazo que dispõe o Plano de Ação em anexo, conforme consta no artigo 1º deste Decreto.

§ 2º O Secretário Municipal da Fazenda deverá presidir o desenvolvimento e estabelecer procedimentos dos trabalhos com vistas ao cumprimento dos prazos estipulados no cronograma do Plano de Ação.

Art. 4º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2021.
 
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020

AÇÃO RESULTADOS ESPERA DOS DATA INÍCIO DATA FIM RESPONSÁVEL COMO SERÁ FEITO

AÇÃO RESULTADOS ESPERADOS DATA
INÍCIO
DATA
FIM
RESPONSÁVEL COMO SERÁ FEITO
Ação #01: Instituição por meio de Portaria de uma comissão de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC. Alinhar ações e metas para um mesmo esforço. 05/05/21 31/05/21 Comissão de Avaliação Publicação de Portaria instituindo a responsabilidade pela avaliação do processo de adequação do SIAFIC ao Decreto 10.540/2020.
Ação #02: Efetuar levantamento no Município dos sistemas de contabilidade incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivadas utilizados por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas. Identificar quais ferramentas e as informações provenientes do sistema de contabilidade e módulos complementares. 31/05/21 11/06/21 Comissão de Avaliação
 
  • Verificação dos módulos complementares ao sistema de contabilidade.
Ação #03: Efetuar levantamento no Município dos sistemas estruturantes que não estão incluídos no Decreto nº 10.540/2020,
mas que deverão estar integrados com o SIAFIC, utilizados por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas
Identificar quais ferramentas e as informações provenientes do sistemas estruturantes, cujos dados possam afetar as informações orçamentárias. 31/05/21 11/06/21 Comissão de
Avaliação
-Verificação da integração ou comunicação junto aos sistemas estruturantes, tais como: controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, dentre outras;
Ação #04: Avaliar situação atual (aderência no sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade, bem como os Procedimentos Contábeis, os Requisitos de Transparência e os Requisitos Tecnológicos, disposto no Capítulo II do Decreto nº 10.540/2020 Com base na situação atual avaliada junto a empresa fornecedora e software utilizado no Município, identificar ações corretivas do sistema atual ou a necessidade de uma nova contratação. 11/06/21 30/06/21 Comissão de Avaliação
  • Analisar o Decreto nº10.540/2020 e todos osseuscritériostécnicos.
 
 
  • Realizar análise comparativaentreoDecretoe asituaçãoatual.
Ação #05: Reunião com a empresa fornecedora do Software para alinhamento e entendimento quanto as ações evolutivas que estão em curso necessárias para adequação aos padrões mínimos de qualidade Tomar conhecimento das medidas em andamento adotada ou planejadas pela empresa que fornece o software atualmente para o Executivo 30/06/21 30/07/21 Comissão de Avaliação
  • Apresentar a empresaaanálisecomparativaentreoDecretonº10.540/2020 e a situação atual.
 
 
Ação #06: Avaliação
dos sistemas estruturantes para a implementação da integração junto ao SIAFIC
Integrar todos
os sistemas estruturantes ao SIAFIC, conforme art. 1º, § 6º e art.
2º, II.
30/06/21 30/07/21 Comissão de
Avaliação
- Apresentar prazos de integração            dos sistemas estruturantes com outros sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, dentre outras.
Ação #07: Reuniões com os representantes da Prefeitura para uma decisão sobre o Sistema Único e Integrado entre os dois Poderes, Executivo e Legislativo. Em observação ao § 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de
2000.
 
SIAFIC único e integrado, sem interferência humana, mantendo a autonomia entre os Poderes.
30/07/21 30/07/21 Comissão de Avaliação - Verificação da aderência do Sistema no cumprimento do SIAFIC.
Ação #08: Adequações no descritivo do edital de licitações para que as futuras contratações estejam aderentes ao padrões  mínimos                de qualidade do SIAFIC. Garantir que, independente da necessidade atual ou não de contratação,
os próximos
processos licitatórios envolvendo a aquisição ou locação do software de
contabilidade esteja dentro dos critérios exigidos pela legislação.
31/08/21 31/12/21 Setor de Compras/
Comissão de Licitações
Incluir no processo licitatório de contratação do SIAFIC os critérios exigidos no Decreto nº 10.540/2020.
Ação #09: Com base nos resultados das execuções das ações elaborar cronograma para implementação do SIAFIC no município em conformidade com os prazos e condições estabelecidos no Decreto nº 10.540/2020. Criação de um cronograma do Plano de Ação. 03/03/22 31/03/22 Comissão de Avaliação Efetuar o preenchimento do Cronograma do Plano de Ação Decreto Federal nº 10.540/2020.
Ação #10: Aditamento do contrato da empresa fornecedora de software no caso de ela ter se adequado de
acordo com o padrão
mínimo de qualidade
do SIAFIC ou contratação de uma nova
empresa fornecedora
de software que atenda as  exigências do Decreto nº 10.540/2020.
Necessidade
da revisão contratual e/ou nova contratação
03/03/22 03/04/22 Setor de
Compras/
Comissão de Licitações
Incluir no processo licitatório de contratação do SIAFIC os critérios exigidos no Decreto nº 10.540/2020.
Ação #11: Implantação do SIAFIC em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, projeto piloto, para fins de homologação pela Comissão Homologação
do sistema piloto em atendimento ao Siafic
30/12/22 30/12/22 Comissão de
Avaliação
Implantação dos sistemas em todos os entes da federação.
Ação #12: Implantação definitiva e início das atividades por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município Operacionalização do Siafic 30/12/22 30/12/22 Contadores
responsáveis pelos órgãos e entidades do município
Operacionalização e utilização do Siafic e consolidação dos   dados.
 
CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020
PLANO DE AÇÃO
 
 
PLANO DE AÇÃO
DECRETO 10.540/2020
2021 2021 2022 2023
JAN FEV MAR ABR MAI
1. Ciência do Decreto
10.540/2020
 X X X  X        
2. Mapeamento do Decreto
10.540/2020
 X X  X  X        
3. Definir Áreas Envolvidas  X  X  X  X        
4. Estabelecer Ações Necessárias para Implementação  X  X  X  X        
5. Estabelecer Prazos        X        
6. Decreto Estabelecendo
Plano de Ação
         X      
7. Encaminhamento do Decreto
para os Controles Interno e Externos
         X      
8. Divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público          X      
9. Implementação de Ações
do Plano de Ação
           X  X  
10. Execução do SIAFIC                X




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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