LEI Nº 6.780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC o seguinte cargo efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
03 Auxiliar de Serviços Públicos E-01
Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SETEC.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
03 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01
Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo constam em legislação própria.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.