LEI Nº 6.780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC o seguinte cargo efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
03 Auxiliar de Serviços Públicos E-01
Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SETEC.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
03 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01
Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo constam em legislação própria.
Art. 3º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
NEIDE DE ABREU MORAIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.780
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2020.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
- RECEITA COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 3.385,14 / mês (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos).
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 3.385,14 / mês (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL