LEI Nº 6.808, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1ºEm razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 4.961/2008, conforme atestado nos Processos Administrativos nºs 9.898/2008 e 6.743/2014, bem como pelo decurso de prazo de que trata o art. 6º da referida norma c/c art. 2º, alínea “d” da Lei Municipal nº 3.504/2001, fica extinta, após o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área doada, a cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado à empresa DIRETRIZ INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.493.902/0001-40, com sede nesta cidade à Rua Salomé Leite Alvarenga, nº 86 – Vila Verônica.
§ 1º Para efeito do que trata este artigo, o índice de correção a ser utilizado será o IPCA/IBGE sobre o valor de avaliação da área à época da doação.
§ 2º A área doada através da Lei Municipal nº 4.961/2008, localiza-se no Bairro Vila Verônica, nesta cidade e possui aproximadamente 673,55m2 (seiscentos e setenta e três e cinquenta e cinco metros quadrados), e encontra-se devidamente registrada no livro 2, R-1, da matrícula nº 36.380 do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Ignácio Alvarenga com área de propriedade particular e segue por 33,83m por esta divisa até encontrar o ponto 1; Do ponto 1, volve à direita seguindo por 36,00m confrontando com a Rua Salomé Leite Alvarenga, até encontrar o ponto 2; Do ponto 2, volve à direita e segue em linha curva por 3,64m confrontando com o entrocamento das Ruas Salomé Leite Alvarenga, até encontrar o ponto 3. Do ponto 3, volve novamente à direita e segue por 47,68m pelo alinhamento com a Rua Ignácio Alvarenga encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 673,55m² (seiscentos e setenta e três e cinquenta e cinco metros quadrados)”.
§ 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade, com base na Lei Municipal nº 4.961/2008.
§ 4º As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, inclusive de registro e/ou outras despesas derivadas do cumprimento desta Lei, correrão por conta exclusiva da empresa.
Art 2ºDa escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:
I - o valor atualizado do imóvel conforme avaliação realizada pela Administração;
II - os números dos Processos Administrativos que originaram a decisão de exclusão do encargo;
III - a transcrição desta Lei e das Leis Municipais nºs 4.961/2008, e 3.504/2001, esta última de aplicação subsidiária.
Art 3ºCom a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa DIRETRIZ INFORMÁTICA LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO