LEI Nº 6.807, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1ºEm razão do cumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 4.147/2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.347/2005, conforme atestado no Processo Administrativo nº 8.640/2002, bem como pelo decurso de prazo de que trata a alínea “d” do art. 3º, alínea “c” da referida norma c/c art. 2º, alínea “d” da Lei Municipal nº 3.504/2001, fica extinta, após o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da área doada, a cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado à empresa TRIÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.437.542/0001-34, com sede nesta cidade à Rua José Olnem Marcellini, nº 130 - Distrito Industrial Miguel de Luca.
§ 1º Para efeito do que trata este artigo, o índice de correção a ser utilizado será o IPCA/IBGE sobre o valor de avaliação da área à época da doação.
§ 2º A área doada através da Lei Municipal nº 4.147/2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.347/2005, localiza-se na Rua José Olnem Marcellini, – Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade e possui aproximadamente 824,86m2 (oitocentos e vinte e quatro vírgula oitenta e seis metros quadrados) e encontra-se devidamente registrada no livro 2, R-1, da matrícula nº 38.461 do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre um dos alinhamentos da Rua José Olnem Marcellini distando 81,89ms da esquina da referida rua com a Rua Rita Esméria de Carvalho; Do ponto 0(zero), segue por 29,00ms confrontando com a Rua José Olnem Marcellini até encontrar o ponto 1; Do ponto 1, volve à direita seguindo por 28,44ms em divisa com área remanescente do Município de Varginha (lote 2) até encontrar o ponto 2; Do ponto 2, volve à direita seguindo por 29,00ms em divisa com área remanescente do Município de Varginha (lote 3) até encontrar o ponto 3. Do ponto 3, volve novamente à direita e segue por 28,44ms ainda em divisa com a área remanescente do Município (lote 5) encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 824,86ms²”.
§ 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade, com base na Lei Municipal nº 4.147/2004, alterada pela Lei Municipal nº 4.347/2005.
§ 4º As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, inclusive de registro e/ou outras despesas derivadas do cumprimento desta Lei, correrão por conta exclusiva da empresa.
Art 2ºDa escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:
I - o valor atualizado do imóvel conforme avaliação realizada pela Administração;
II - o número do Processo Administrativo que originou a decisão de exclusão do encargo;
III - a transcrição desta Lei e das Leis Municipais nºs 4.147/2004, 4.347/2005 e 3.504/2001, esta última de aplicação subsidiária.
Art 3ºCom a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos no Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa TRIÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO