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DECRETO Nº 10201, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 30/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 10.201, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a saber:

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (337)
Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000
VALOR: 110.000,00

TOTAL: 110.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a saber:

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (1154)
Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000
VALOR: 110.000,00

TOTAL: 110.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2020.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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