DECRETO Nº 10.195, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 97.638,16 (noventa e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2159)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0005
VALOR: 97.638,16
TOTAL: 97.638,16
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, código de aplicação 155.0005, transferência de recursos PROGRAMA PROHOSP ANO 2011, com base nas receitas realizadas até o dia 26 de novembro de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAM LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
155.0005 - PROGRAMA PROHOSP ANO 2011
RECEITA:
1.7.2.8.03.1.1.0007 - SES PROHOSP (HRSM) (1270)
CONTA BANCÁRIA:
9315 – BRASIL SES PROHOSP 2011, Ag. 032-9 C/C 65.097-8
JANEIRO 73.228,62
FEVEREIRO 73.228,62
MARÇO 73.228,62
ABRIL 588.848,93
MAIO 195.276,31
JUNHO 97.638,16
JULHO 97.638,16
AGOSTO 390.552,61
SETEMBRO 146.457,24
OUTUBRO 97.638,16
NOVEMBRO 97.638,16
DEZEMBRO 97.638,14
TOTAL 2.029.011,73
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 1.172.000,00
(=) EXCESSO APURADO 57.011,73
(-) VALOR JÁ UTILIZADO 759.373,59
Decreto 9.910/2020
Decreto 9.976/2020
Decreto 9.995/2020
Decreto 10.038/2020
Decreto 10.089/2020
Decreto 10.133/202027.087,42
390.552,61
48.819,08
97.638,16
97.638,16
97.638,16
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 97.638,16
(=) SALDO REMANESCENTE EM 23/12/20200,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.