Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 17138, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Uso de Bem Público
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
10/12/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
26/10/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 17352
PORTARIA Nº 17.138, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.



                                                   AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 7.235/2020,


R E S O L V E :


Art. 1º Fica LUCINEIA TAVARES JUCIM, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.645.271/0001-41, AUTORIZADA a utilizar sala de n° 26, localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de aproximadamente 51,46 m2, para funcionamento de comércio varejista de brinquedos, artigos recreativos e outros.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 833,52 (oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) pelo uso ora outorgado.

§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração:

a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor de R$ 166,70 (cento e sessenta e seis reais e setenta centavos);
b) Consumo de água e luz proporcional e equivalente à área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.

§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 03/04/2020.

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2020.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO                                                                     CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


NEIDE DE ABREU MORAIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 20747, 18 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/04/2024
PORTARIA Nº 20733, 15 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/04/2024
PORTARIA Nº 20700, 27 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2024
PORTARIA Nº 20668, 21 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2024
PORTARIA Nº 20662, 18 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/03/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 17138, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 17138, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia