PORTARIA Nº 17.135, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 13.903/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa JUCELIA DE LIMA E SILVA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.433.662/0001-13, AUTORIZADA a utilizar-se das salas 30, 31, 32 e 33, localizadas no Terminal Rodoviário Municipal, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, com área de terreno de aproximadamente 55,52m2, para funcionamento de um restaurante.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de 01/03/2020, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário de Varginha;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração:
a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
b) Consumo de água e luz proporcional e equivalente à área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/03/2020.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
NEIDE DE ABREU MORAIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO